RÁDIOS PX – Necessidade de licença e crime federal

Como é de conhecimento público, diversos motoristas ou proprietários de frotas de veículos adquirem e instalam rádios comunicadores definidos como serviço de Rádio do Cidadão e conhecidos como PX. Estes rádios são utilizados principalmente para que os motoristas mantenham contato com outros colegas da estrada ou com as empresas as quais eles prestam serviço.

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No entanto, a utilização de tal meio de comunicação está sob a luz de uma série de especificações. Dentre elas está que a instalação deste tipo de equipamento exige que o motorista do veículo tenha um documento de habilitação técnica fornecido pela ANATEL (Norma 01A/80), onde constará que ele possui licença para operar o rádio PX. Sem esta habilitação, a utilização do PX fica PROIBIDA. Os policiais rodoviários ou fiscais da própria ANATEL podem fazer a apreensão do equipamento e a detenção do motorista. A instalação e utilização irregular deste equipamento é considerado CRIME FEDERAL e atenta contra a lei de Telecomunicações. Neste caso, a Justiça Federal pode indiciar como co-responsável o dono do veículo (proprietário legal).

Essa questão demanda uma atenção e análise cuidadosa dos proprietários de frotas ou de veículos que realizam transporte, principalmente aquelas empresas que se utilizam de terceirizadas, para que não corram o risco de assumir responsabilidade solidária sobre tal infração.

 

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